|
|
|||
|
Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores |
| NOTÍCIAS | ||||
:::: PROGRAMA |
NOTÍCIAS PRODESA Relatório final do PRODESA aprovado Foi formalmente encerrado, dia 11 de Fevereiro, em Angra do Heroísmo, o Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) do QCA III - Terceiro Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, com a apresentação e aprovação do Relatório Final de Execução da Comissão de Acompanhamento, onde esteve representado o IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, pela sua Vice-presidente, Dina Ferreira. Segundo o Director Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, o PRODESA movimentou cerca de 911 milhões de euros em apoios comunitários, o que permitiu um investimento global na ordem dos 1,3 mil milhões de euros. Os fundos comunitários ascenderam a 911,6 milhões de euros e foram repartidos pelos quatro Fundos Estruturais, o FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o FSE Fundo Social Europeu, O IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas e o FEOGA-O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola. Estradas regionais e municipais, portos e os aeroportos, construções escolares, qualificação ambiental e saneamento, promoção turística, ciência, tecnologia e a inovação, produção electricidade a partir das renováveis, modernização da rede de abate, caminhos e a electrificação rural, são apenas alguns dos segmentos de actividade económica e social que receberam apoio financeiro dos Fundos Estruturais do PRODESA, com um total de 8.800 projectos aprovados, no âmbito do QCA III, período de programação 2000-2006. PRODESA - Data Limite para Conservação dos Documentos A documentação relativa aos projectos co-financiados no âmbito do Programa Operacional PRODESA, do QCA III, deve ser conservada, pelo menos, até ao dia 31 de Março de 2014. Esta data poderá vir a ser prolongada. Nessa eventualidade os beneficiários e/ou organismos intermédios ou outros organismos com responsabilidade sobre esta matéria serão oportunamente informados. Prazo para a conservação de documentos O n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 determina que, durante um período de três anos, contados a partir da data de execução do pagamento do saldo pela Comissão Europeia relativo a um Programa Operacional, as Autoridades responsáveis devem conservar, na forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suportes de dados vulgarmente aceites, todos os elementos comprovativos relativos às despesas e aos controlos referentes ao Programa Operacional em causa. Relativamente à data de execução do pagamento do saldo pela Comissão Europeia, considera-se que a contagem do prazo de 3 anos prevista deve ser efectuada a partir da última transacção financeira efectuada pelos serviços comunitários no âmbito do encerramento, ou seja, uma das seguintes datas: a) Data-valor do pagamento efectivo do saldo, se o encerramento der lugar a esse pagamento; b) Data de recuperação da dívida pela Comissão Europeia, em caso de saldo final a recuperar, seja por reembolso efectivo do Estado-Membro, seja por compensação sobre outro pagamento a efectuar ao Estado-Membro; c) Data de envio da carta de encerramento se não houver lugar a pagamento de saldo (por exemplo quando a carta de encerramento propõe a liberação do saldo final); d) Para as operações individuais que permaneçam abertas depois do encerramento do Programa Operacional ou que sejam objecto de auditorias conduzidas posteriormente pelas entidades competentes (Estado-Membro, Comissão Europeia, ou outro organismo comunitário de controlo), o prazo de conservação de documentos deverá ser prolongado até à conclusão dessas auditorias, se o respectivo processo de contraditório terminar depois do prazo de três anos estipulado no n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999. Tendo por base as datas acima referidas e as etapas e prazos previstos no encerramento dos Programas Operacionais, a data limite projectada para a conservação dos documentos é de 31 de Março de 2014. A mesma deverá ser considerada como um referencial mínimo a observar, comum a todos os Programas Operacionais, podendo vir a ser prolongada para os Programas Operacionais que registem operações de pagamento ou de recuperação, por parte da Comissão Europeia, em data posterior a 31 de Março de 2011. Para além dessa data comum, poderão ser fixados prazos específicos para a conservação dos documentos relativos às operações que sejam objecto de auditorias. Comissão de Acompanhamento - 11 de Fevereiro de 2010 Realiza-se no próximo dia 11 de Fevereiro, na ilha Terceira, a 14ª Reunião da Comissão de Acompanhamento do PRODESA, com início às 14h. O ponto principal da ordem de trabalhos será a análise e aprovação do Relatório de Execução Final do PRODESA. A documentação para a reunião está disponível no endereço remetido aos membros desta comissão de acompanhamento. Da ordem de trabalhos destaca-se o encerramento financeiro do programa, análise das recomendações das auditorias, preparação do relatório final e preparação da próxima comissão de acompanhamento. A 14ª. Comissão de Acompanhamento PRODESA, que será a última, ficou agendada para o próximo mês de Dezembro de 2009. A ordem de trabalhos concentrou-se na apresentação, na discussão e na aprovação do Relatório de Execução de 2007, para além de outros pontos relativos à análise sobre a situação actual, abordagem de aspectos relativos ao encerramento do programa, entre outros. Após a conclusão dos trabalhos, o gestor do programa e representantes da Direcção Geral de Política Regional da Comissão Europeia visitaram alguns projectos regionais comparticipados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão, localizados nas ilhas de S. Miguel, Pico, Faial e Terceira. A convocatória e a documentação para a reunião está disponível no endereço remetido aos membros desta comissão de acompanhamento. Em todos os fundos estruturais que integram a cobertura financeira do PRODESA, quer no seu conjunto, quer em termos individuais, o desempenho do programa dos Açores suplanta a média nacional. Com efeito, no caso do fundo estrutural FEDER, enquanto a nível nacional regista-se uma execução (despesa validada) de cerca de 79% em relação ao programado, no PRODESA essa relação é de 91%. No caso do FSE a execução na Região atinge já os 95%, mais 6 pontos percentuais que a média nacional. Os fundos estruturais FEOGA-O (desenvolvimento da agricultura) e o IFOP (desenvolvimento das pescas), ambos com uma execução financeira de 79%, suplantam os valores médios nacionais que rondam, para os dois fundos, os 71%. Em termos globais, os cerca de 816,7 milhões de euros de financiamento comunitário já executado nos Açores, neste Quadro Comunitário de Apoio, apontam para uma execução global de 90%, mais 9 pontos percentuais do que se verifica no contexto nacional equivalente. Com efeito, analisando os dados acumulados até ao mês de Março último, os 15,7 mil milhões de euros de despesa validada no conjunto dos programas do QCA III representavam 77% da dotação total de fundos estruturais para o país, enquanto nos Açores tinha sido validada uma despesa correspondente a 85% da dotação de fundos do PRODESA, ou seja, oito pontos percentuais acima da média nacional. Por fundo estrutural, é no caso do FEDER onde o avanço do programa regional é mais evidente, cerca de 88% de execução financeira na Região, por oposição aos 76% a nível nacional, seguindo-se o Fundo Social Europeus (FSE), com 90%, em contraste com os 83% de média geral. Finalmente, os fundos para a agricultura (FEOGA-O) e para as pescas (IFOP) apresentam níveis de validação da despesa mais próximos da média nacional, embora sempre com valores superiores, respectivamente 72% (67% a nível nacional) e 70% (68% a nível nacional). A Região tem vindo a ultrapassar com margem de segurança significativa a regra financeira conhecida por n+2, afastando-se qualquer possibilidade ou previsão de corte financeiro nas dotações do Programa Operacional dos Açores PRODESA. DREPA, 16 de Maio, 2007
Para um valor de investimento elegível de 2,7 milhões de euros, a que corresponde uma proposta de subsidio de 2,0 milhões de euros, as candidaturas repartem-se entre acções de modernização da frota regional de pescas (2 projectos), aquisição de equipamentos para os portos de pesca (9 candidaturas), promoção e prospecção de novos mercados (3 projectos) e, finalmente, 2 candidaturas no domínio da transformação e comercialização, relativos à construção de uma unidade de transformação, embalagem e armazenamento de pescado, na Lagoa, em S. Miguel, e à modernização de fábricas de conservas de atum situadas na Madalena do Pico e na Horta. Estes dois investimentos privados representam mais de metade do valor global de investimento elegível proposto neste conjunto de candidaturas. Com efeito, analisando os dados consolidados, reportados ao mês de Dezembro último, os 15,3 mil milhões de euros de despesa validada no conjunto dos programas do QCA III representavam 74% da dotação total de fundos estruturais para o país, enquanto nos Açores tinha sido validada uma despesa correspondente a 83% da dotação de fundos do PRODESA, ou seja, nove pontos percentuais acima da média nacional. Por fundo estrutural, é no caso do FEDER onde o avanço do programa regional é mais evidente, cerca de 86% de execução financeira na Região, por oposição aos 74% a nível nacional, seguindo-se o Fundo Social Europeus (FSE) também com 86%, em contraste com os 80% de média geral. Finalmente, os fundos para a agricultura (FEOGA-O) e para as pescas (IFOP) apresentam níveis de validação da despesa alinhados com a média nacional, embora sempre com valores superiores, respectivamente 69% (66% a nível nacional) e 68% (66% a nível nacional). A Região tem vindo a ultrapassar com margem de segurança significativa a regra financeira conhecida por n+2, afastando-se qualquer possibilidade ou previsão de corte financeiro nas dotações do Programa Operacional dos Açores PRODESA. Com efeito, analisando os dados consolidados, reportados ao mês de Novembro último, os 14,8 mil milhões de euros de despesa validada no conjunto dos programas do QCA III representavam 72% da dotação total de fundos estruturais para o país, enquanto nos Açores era contabilizada uma despesa correspondente a 82% da dotação de fundos do PRODESA, ou seja, dez pontos percentuais acima da média nacional. Por fundo estrutural, é no caso do FEDER onde o avanço do programa regional é mais evidente, cerca de 86% de execução por oposição aos 71% a nível nacional, seguido do fundo agrícola FEOGA-O, com 68% em contraste com os 61% de média geral. No caso do FSE, os níveis de execução são generalizadamente elevados, embora se mantenham ritmos superiores nos Açores (86% versus 81%, respectivamente). Finalmente o instrumento financeiro das pescas, o IFOP, o nível de execução apurado na Região está alinhado com a média nacional: em ambos a execução financeira atinge os 70% das respectivas dotações. Através de fotografias das realizações mais importantes, objecto de comparticipação, de maquetes de grandes empreendimentos, da projecção de vídeos e de brochuras retrata-se a execução dos principais programas e iniciativas comunitárias que tiveram a vigência nos segundo e terceiro Quadros Comunitários de Apoio. Assim, poderão ser apreciadas obras e realizações no âmbito dos programas PEDRAA II, KONVER II, REGIS II (segundo QCA) e do PRODESA, do INTERREG e do Fundo de Coesão, do actual período de programação 2000-2006. A concepção e preparação desta acção foram concretizadas pela técnica superior da DREPA, autoridade de gestão do PO PRODESA, responsável pelo Plano de Informação e Publicidade do programa, nos termos do Regulamento (CE) nº1159/2000 da Comissão, de 30 de Maio. Em termos acumulados o valor pago a promotores de projectos comparticipados pelo FEDER ascende a 525,3 milhões de euros, destacando-se os montantes transferidos para o Governo Regional, 221,7 milhões, Autarquias Locais, 152,9 milhões, e o sector público empresarial com 69,7 milhões de euros. Dos vários pontos da agenda de trabalhos destaca-se a aprovação da reprogramação apresentada pela DREPA, representante regional nesta Comissão, relativo ao reforço financeiro da Requalificação do Porto da Praia da Vitória, em cerca de 5 milhões de euros. Com este reforço financeiro, ascende a cerca de 113,2 milhões de euros de investimento e a 91 milhões de euros de comparticipação comunitária associada aos 5 projectos regionais aprovados e que são: - Tratamento e Destino Final dos Resíduos Sólidos Urbanos das Ilhas Terceira e Pico - Reabilitação do Porto de S. Roque dos Pico - Requalificação do Porto da Praia da Vitória - Requalificação e Modernização da Aerogare das Lajes - Terminal Marítimo de Ponta Delgada
Foi iniciado em 12 de Março de 2007, um procedimento de consulta escrita à Unidade de Gestão do PRODESA, sobre uma proposta de aprovação de 16 candidaturas às medidas co-financiadas pelo fundo estrutural das pescas, o IFOP. |
|||
:::: ESTRUTURA |
||||
:::: DOCUMENTAÇÃO |
||||
:::: LEGISLAÇÃO |
||||
:::: PUBLICIDADE |
||||
:::: NOTÍCIAS |
||||