Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores

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MODELO DE GESTÃO


Autoridade de Gestão

Nos termos do Artigo 18.º, alínea d), na acepção da alínea n) do artigo 9º do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, a Autoridade de Gestão é a Direcção Regional de Estudos e Planeamento, departamento do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, sita ao Caminho do Meio, 58, 9701-853 Angra do Heroísmo, sendo o respectivo director regional o gestor do PRODESA.


Unidade de Gestão

A Unidade de Gestão do PRODESA, presidida pelo Gestor do Programa, é constituída pelos interlocutores regionais do fundos estruturais (FEDER, FEOGA-O, FSE e IFOP) e ainda por representantes das Direcções Regionais do Ambiente e do Orçamento e Tesouro.

As principais competências da Unidade de Gestão são:
a) Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;
b) Dar parecer sobre as propostas de decisão do Gestor;
c) Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução do Programa.

Atendendo às características do PRODESA, programa multi fundos, e com vista a uma maior eficiência e regularidade da gestão, a Unidade de Gestão apoia-se em 4 subunidades de gestão, uma por cada fundo estrutural, presididas pelo interlocutor regional do respectivo fundo estrutural, o qual é membro da Unidade de Gestão:
- Subunidade de Gestão FEDER;
- Subunidade de Gestão FSE;
- Subunidade de Gestão FEOGA-O;
- Subunidade de Gestão IFOP.


Fluxos Financeiros - Pagamentos aos Beneficiários Finais

Cada Autoridade de Pagamento - no caso do FEDER, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, no caso do FSE, o Instituto de Gestão do FSE e no caso do FEOGA-O e IFOP, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - efectuará transferências directas para o Gestor do PRODESA, o qual disporá de 4 contas bancárias, uma por cada fundo, junto da Direcção Regional do Tesouro (DROT).


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