Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores

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EIXO 3 - Promover a dinamização do desenvolvimento sustentado


Medida 3.1 -
Desenvolvimento do turismo


Para o desenvolvimento sustentado do sector do Turismo, nesta medida serão apoiados projectos relativos à construção/requalificação de estruturas físicas e equipamentos de importância estratégica no domínio da animação turística, em paralelo com o desenvolvimento de acções de promoção estruturadas, visando a intensificação da presença promocional dos Açores nos mercados nacional e estrangeiro, dirigida a segmentos de mercado previamente identificados, geradores de procura ajustada ao produto turístico oferecido.


Objectivos

- Valorizar a oferta turística regional;
-
Aumentar a notoriedade do destino turístico açoriano;
-
Esbater a sazonalidade da procura.


Tipologia de Projectos

- Construção/requalificação de estruturas físicas e equipamentos de apoio a
desportos náuticos, marinas, zonas balneares, piscinas, salas de congressos, centros culturais, auditórios, campos de golfe, trilhos turísticos, parques de campismo, etc.
-
Acções de relações públicas, divulgação e publicidade em meios de grande impacto, programas de promoção conjunta (PPCs), organização sistemática de visitas educacionais, do trade e da comunicação social, bem como ao lançamento de campanhas multimédia dirigidas aos operadores e comunicação social, e/ou junto dos consumidores, criação de postos multimédia;
- Apoio a manifestações de índole cultural/desportivo, de âmbito regional e
manifesto interesse turístico;
-
Participação em feiras, exposições e Workshops;
-
Concepção e produção de materiais promocionais (CD-ROMs, vídeos genéricos e temáticos, folhetos e brochuras, outros);
-
Elaboração de estudos de mercado e inquéritos, instrumentos de planeamento sectorial e acções de pesquisa.


Categorias Beneficiários Finais

- Secretaria Regional da Economia;
- Administrações Portuárias Regionais;
- Organizações Empresariais em parceria
com o Governo Regional, através da celebração de protocolos;
- Associações Públicas
ou Privadas sem Fins Lucrativos;
- Agências Regionais de Desenvolvimento.


Consultar medida 3.1 Complementos de Programação PRODESA

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